A
5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital que condenou a
Igreja Cristã Apostólica Renascer em Cristo a pagar R$ 51 mil de
indenização por danos morais a um homem que se feriu, em janeiro de
2009, no desabamento do teto da sede da igreja, no bairro do Cambuci. O
acidente causou a morte de nove pessoas e deixou mais de cem feridas. O
autor da ação teve um corte na cabeça e fraturou o fêmur.
Em recurso de
apelação, a Renascer, entre outras alegações, isentou-se da culpa pela
queda do telhado e afirmou que a responsabilidade é exclusiva dos
engenheiros e das empresas contratadas para executar a obra de reforma
do edifício, entre 1999 e 2000.
O relator do
recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, afirmou em seu
voto que a igreja foi pouco diligente quanto à conservação do imóvel,
pois se passaram mais de dez anos entre a constatação de problemas na
estrutura do prédio, em 1998, e a data da tragédia sem que todos os
problemas do local fossem sanados. “No caso, conforme dispõe o artigo
937 do Código Civil: ‘O dono do edifício ou construção responde pelos
danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos,
cuja necessidade fosse manifesta’. Portanto, e por ser a apelante
proprietária da sede da igreja, é responsável pelos danos que lá
ocorrerem sem a necessidade de se analisar a culpa, já que se trata de
responsabilidade objetiva.”
Segundo
Viegas, o valor da condenação, fixado pela primeira instância,
mostrou-se adequado. “A indenização fixada em R$ 51 mil mostra-se mais
do que suficiente para compensar o autor pelo trauma do próprio
soterramento, além dos danos físicos causados. A dor sofrida não pode,
até mesmo em face do elevadíssimo significado do bem humano atingido,
ser causa de enriquecimento, mas tampouco pode ser minorada a ponto de
se tornar irrisória e de nenhuma importância para as partes”, declarou.
A decisão, do
último dia 8, foi tomada por unanimidade. Compuseram a turma julgadora
também os desembargadores James Siano, Edson Luiz de Queiróz e Erickson
Gavazza Marques.
Apelação nº 0191228-46.2009.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
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