A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu nesta
terça-feira (12) o Habeas Corpus (HC 96007) decidindo, por unanimidade,
encerrar o caso contra o casal Estevam e Sônia Hernandes, fundadores da
Igreja Apostólica Renascer em Cristo. Com isso, eles que respondiam a
processo na Primeira Vara Criminal da capital paulista foram inocentados
da acusação de comandarem uma suposta organização criminosa que “se
valeria da estrutura de entidade religiosa e de empresas vinculadas para
arrecadar grandes valores em dinheiro, ludibriando os fiéis mediante
variadas fraudes, desviando os numerários oferecidos para determinadas
finalidades ligadas à igreja em proveito próprio e de terceiros”.
Além disso, o casal eram acusado de
“lucrar na condução das diversas empresas, desvirtuando as atividades
eminentemente assistenciais e aplicando seguidos golpes”.
Segundo a defesa dos Hernandes, a Lei
9.613/98 afirma que para se configurar o crime de lavagem de dinheiro é
necessária a existência de um crime anterior, que a denúncia aponta ser o
de organização criminosa. Para o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso,
contudo, não existe no sistema jurídico brasileiro o tipo penal
“organização criminosa”, o que exige a extinção da denúncia.
“É um processo que traz efeito sobre
todos os processos relacionados a ‘organização criminosa’. O Supremo
entendeu que não existe essa figura ‘organização criminosa’ na
legislação. É uma decisão histórica”, explica D’Urso.
VIA CRUZADA DESPERTAR
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