Com placar de 5 votos a favor da
interrupção da gravidez de anencéfalos (malformação neural) e um voto
contra, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) darão
continuidade hoje, dia 12, a partir das 14h, ao julgamento sobre o tema.
Depois do voto de seis ministros, a sessão foi suspensa por volta das
19h de ontem, dia 11.
Único a rejeitar o voto do relator, o
ministro Ricardo Lewandowski disse que a decisão faria o Brasil
retroceder à Idade Média, pois haveria precedente jurídico para que
crianças fracas fossem sacrificadas.
Ele também afirmou que, com a
decisão, a Corte estaria roubando as prerrogativas do Legislativo: “Não é
lícito ao maior órgão judicante do país envergar as vestes de
legislador criando normas legais. (…) Não é dado aos integrantes do
Poder Judiciário promover inovações no ordenamento normativo como se
parlamentares eleitos fossem”, declarou.
Ainda faltam votar os ministros Carlos
Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Melo e Cezar Peluso. Antonio Dias
Toffoli disse que está impedido de votar porque, no passado, quando era
advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da
gravidez no caso de anencéfalos.
Divergência
O ministro Ricardo Lewandowski, que
abriu a divergência após cinco votos favoráveis à liberação do aborto,
afirmou que o Supremo não pode interpretar a lei com a intenção de
“inserir conteúdos”, sob pena de “usurpar” o poder do Legislativo, que
atua na representação direta do povo.
“Uma decisão judicial isentando de
sanção o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação
existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as
portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem
ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas que de algum
modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina”, disse
Lewandowski.
Resumo das discussões
Relator da ação movida pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), o ministro Marco Aurélio
Mello foi o primeiro a votar. Em mais de duas horas, ele argumentou que
deve ser garantido o direito da mulher de escolher se quer interromper a
gestação de um feto com anencefalia.
“Estão em jogo a privacidade, a
autonomia e a dignidade humana dessas mulheres. Hão de ser respeitadas
tanto as que optem por prosseguir a gravidez quanto as que prefiram
interromper a gravidez para pôr fim ou minimizar um estado de
sofrimento. Não se pode exigir da mulher aquilo que o Estado não vai
fornecer por meio de manobras médicas”, disse. O relator defendeu a
“antecipação terapêutica do parto”, o que considera diferente do aborto,
pois a Constituição só autoriza em caso de estupro e riscos à saúde da
grávida.
A ministra Rosa Weber também acompanhou o
voto de Marco Aurélio Mello, alegando a defesa do direito reprodutivo
feminino. “Não está em jogo o direito do feto, mas da gestante. A
proibição da antecipação do parto fere a liberdade de escolha da
gestante que se encontra na situação de carregar o feto anencéfalo em
seu ventre”.
Após Weber, Joaquim Barbosa também se
posicionou favoravelmente à interrupção da gravidez nessas situações.
Luiz Fux, o quarto voto a favor da ação, alegou que é injustiça condenar
uma mulher à prisão por ela optar pelo fim da gravidez de um feto sem
chance de sobreviver fora do útero. Com exceção das situações previstas
em lei, a gestante que fizer um aborto pode ser condenada de um a três
anos de prisão, e o médico, de um a quatro.
“É justo colocar essa mulher no banco do
júri como se fosse a praticante de um delito contra a vida? Por que
punir essa mulher que já padece de uma tragédia humana?”, indagou Fux.
Em seguida, a ministra Cármen Lúcia
acompanhou os colegas. “A mulher que não pode interromper essa gravidez
tem medo do que pode acontecer – o medo físico, psíquico e de vir a ser
punida penalmente”, alegou.
Último a votar na sessão desta
quarta-feira, Ricardo Lewandowski manifestou-se contrário. Segundo ele,
permitir o aborto de um anencéfalo pode criar brecha para “a interrupção
da gestação de inúmeros outros embriões que sofrem ou venham a sofrer
outras doenças, genéticas ou adquiridas, as quais, de algum modo, levem
ao encurtamento de sua vida intra ou extrauterina”.
Na sessão de ontem, o procurador-geral
da República, Roberto Gurgel, esclareceu que caso a ação seja aprovada,
ela não será uma obrigação para as mulheres. Aquelas que desejarem
seguir com o parto estão resguardadas. “Não está se afirmando que a
mulher deve [interromper a gravidez]”, destacou.
O advogado Luiz Roberto Barroso, que
representa a CNTS, sustentou que “a criminalização da interrupção da
gestação quando o feto não é viável viola os direitos das mulheres”.
Advogados contrários à aprovação da medida também apresentarão suas
posições.
Do lado de fora do STF, grupos
religiosos contrários à legalização do aborto de anencéfalos fizeram uma
vigília e orações pela não aprovação da medida.
Fonte: Agência Brasil e G1
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